domingo, 16 de outubro de 2011

JOSÉ PAULO KUPFER

PENDENGAS DO AVISO PRÉVIO
A regulamentação do aviso prévio proporcional, previsto na Constituição Federal de 1988, só agora foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ainda vai dar muita discussão e confusão. Tanto do ponto de vista da economia quanto no das relações trabalhistas.
Federações e sindicatos de trabalhadores já se movimentam para dar ingressar com Justiça com pedidos de pagamento retroativo. As interpretações possíveis são tantas que os tribunais superiores certamente serão chamados a decidir vários aspectos da questão.
A Justiça terá de decidir se é de fato o caso de indenizar trabalhadores demitidos sem justa causa até dois anos antes da regulamentação da regra constitucional, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a validade de ações trabalhistas. Ou até mesmo se a potencial indenização deve retroagir por 23 anos, até outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição que prevê o dispositivo indenizatório.
Já apareceram também interpretações a respeito da responsabilidade recíproca de trabalhadores que pediram demissão, aos quais também caberia o ônus de indenizar, retroativamente, seus empregadores, caso deles tenha partido a iniciativa do desligamento. Esta reciprocidade é prevista na CLT, mas não fica tão clara no texto constitucional. Caldo grosso para interpretações divergentes e recursos à Justiça.
Não bastassem essas pendengas, o aviso prévio proporcional, é claro, vai suscitar novas discussões sobre o custo do emprego no Brasil e peso da legislação trabalhista. Se, para alguns, já eram excessivos os mecanismos legais de proteção do trabalhador, a nova regulamentação só vem reforçar a tendência perniciosa. Com o aviso prévio proporcional, de acordo com essa visão, ficará ainda mais difícil contratar trabalhadores do que já é.
A teoria que vincula o excessivo engessamento da legislação trabalhista a restrições nas contratações formais de trabalhadores, relativamente disseminada, não pode ser desprezada, mas não parece suficiente para explicar a trajetória do emprego. É claro que legislações flexíveis e folhas de remuneração desoneradas colaboram para incentivar a contratação formal. Mas nem a legislação mais flexível garante o emprego quando a economia não emite sinais positivos de crescimento.
Basta observar o que ocorre, no momento, no mercado americano e cotejá-lo com o brasileiro. Nos Estados Unidos, onde a legislação trabalhista é sabidamente light, o desemprego, em meio a uma crise de grandes proporções beira a casa incomum dos 10%. No Brasil, com sua legislação excessiva e amarrada, com a puxada da economia dos últimos dois anos, a taxa de desemprego desceu a 6%, nível historicamente baixo e que, para alguns, configura situação de pleno emprego.
Agora, com a freada já visível no ritmo de atividade, é provável que o desemprego aumente, apontando para os 7% que, nas estimativas imprecisas de economistas, espelha a taxa natural de desemprego da economia brasileira. Isso sem mudanças expressivas na legislação e com sinais do governo, no sentido da desoneração das folhas de salários.
A moral dessa história não nos deixa esquecer que o emprego é função direta do desempenho da economia e da ampliação dos investimentos produtivos puxados, positivamente, pelo crescimento. O resto certamente colabora para reforçar as tendências – positivas, com mais flexibilidade, negativas, com mais rigidez -, mas não muda a direção da curva.
ESTADÃO/ECONOMIA & NEGÓCIO/BLOG DO JOSÉ PAULO KUPFER – 14.10.2011- 16J13M

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