sábado, 13 de abril de 2013

A QUEM INTERESSA DESQUALIFICAR O MINISTÉRIO PÚBLICO?

A sociedade brasileira depara-se, novamente, com os seus inimigos contumazes: os corruptos, os maus políticos, os demagogos, os maus juízes, os maus advogados, os mensaleiros e, agora, a própria Polícia Federal.  

Desta vez eles querem "tirar" o Ministério Público do seu caminho. 

O MP foi uma das maiores conquistas que a Constituição de 1988 proporcionou ao povo brasileiro, cujos reais e efetivos benefícios são comprovados ao longo dos últimos 25 anos, durante os quais diversos crimes de colarinho branco foram elucidados, com punições exemplares, como soem ser os casos "rombos na previdência", "superfaturamento na construção do Tribunal de Trabalho de S. Paulo", "o mensalão", dentre outros.

No caso de aceitação da PEC 37 o povo brasileiro deixará de contar com o Ministério Público para a defesa do equilíbrio entre os Poderes, mediante o exercício permanente de fiscalização dos seus atos administrativos e na defesa do respeito aos direitos fundamentais.

Esse papel novo que a Carta Magna atribuiu ao Ministério Público é o grande diferencial na justiça brasileira no final do século XX e no princípio deste século XXI.

Esse papel  a Polícia Federal não pode e não tem interesse em focar nas suas investigações, porque a sua função precípua, prevista no art. 144 da Constituição, é  a segurança pública como dever do Estado, assegurar o direito e responsabilidade de todos e a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

O parágrafo 2o.  do artigo 127 da CF assegura ao Ministério Público a autonomia funcional e administrativa, diferentemente com a Polícia Federal que não dispõe destas prerrogativas.


O foco da defesa do respeito aos direitos fundamentais é a essência do trabalho do Ministério Público. Como consequência, inclui-se nos direitos fundamentais dos brasileiros ter de seus governantes uma administração pública que cumpra o que dispões o artigo 37 da Constituição, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Por outro lado, conforme comprova a história de desmandos nas esferas do Executivo e Legislativo sem nenhuma ação concreta e efetiva contra, a Polícia Federal, como órgão subordinado ao Executivo, não possui autonomia funcional para investigar qualquer ação dos Poderes da República sem passar pelo crivo do Ministro da Justiça, que é um cargo político e, portanto, suscetível às conveniências polítoco-partidárias.

Posso estar enganado em tudo o que estou dizendo neste artigo. 

Entretanto,  não descarto a hipótese de que a PEC 37 seja mais um movimento manipulado pelo aparelhamento estatal do lulo-petismo, em detrimento do constante aperfeiçoamento da justiça brasileira e, portanto, do nosso processo democrático.