FICHA LIMPA É PRÁ VALER
A
votação no Supremo Tribunal Federal sobre a lei da ficha limpa foi concluída com
resultado consagrador pela constitucionalidade da matéria. Por 7 a 4, os
ministros do STF decidiram que a lei é constitucional, deve retroagir a fatos
ocorridos antes de sua sanção e pessoas condenadas por órgãos colegiados são
inelegíveis.
O
debate da primeira sessão foi muito bonito. Votos e opiniões consistentes. O
Ministro José Antônio Dias Toffoli, que votou pela declaração de
inconstitucionalidade da lei, não o fez para defender corruptos; sua opinião é
que não se poderia suprimir a última instância (o próprio STF), para se
considerar alguém definitivamente culpado. É uma tese respeitável, que se assemelha
à proposta feita, tempos atrás, pelo Senador Pedro Simon: os processos
envolvendo denúncias de corrupção teriam de ser julgados, obrigatoriamente, da
primeira à última instância, antes da diplomação (ou até da posse) dos
candidatos processados que tivessem obtido êxito eleitoral.
A
realidade demonstrou a impossibilidade prática de a solução sair por essa via
tão correta tecnicamente. E a maioria da Corte inovou, respaldada no aspecto
simbólico da lei e na força, a ser observado pelo mais elevado tribunal do
país, do respeito à soberania popular. Legítima posição, apoiada amplamente
pelos brasileiros, que não invalida a sensata preocupação do senador Simon e
nem desmerece o voto corajoso de Toffoli.
Importante
é que começa um processo de depuração na política brasileira. Processo
irreversível, que terminará atingindo muita gente que, hoje, ainda não foi
condenada por atentados que visivelmente pratica aos princípios da ética e da
moralidade no tato da coisa pública. Ninguém se iluda quanto a isso.
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