Texto retirado de Publicação da Intervozes, contratado pelo Governo para a "I Conferência Nacional de Comunicação"
Todas as sugestões implicam em EMENDA CONSTITUCIONAL, que alteram, substantivamente, a Constituição Federal de 19898.
"Contribuições a um programa para a efetivação do Direito Humano à Comunicação no Brasil"
"GESTÃO DAS POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO E ÓRGÃOS REGULADORES
Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, aberto à participação popular em suas diversas instâncias e sujeito a exigências rigorosas de transparência.
Sua composição deveria seguir o exemplo do Conselho Nacional de Saúde, reservando 50% das cadeiras a representantes dos usuários, 25% aos trabalhadores do setor e 25% aos prestadores de serviços (sejam eles entes estatais, empresariais ou sem finalidades lucrativas).
Este órgão seria responsável pela regulamentação específica, regulação, processamento das outorgas relativas aos diversos serviços, fiscalização e pelas ações de fomento referentes ao setor, contemplando os serviços, a infraestrutura e o conteúdo.
Sua estrutura contaria com escritórios regionais em todo o país, absorvendo atribuições que hoje são da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), da Agência Nacional de Cinema (ANCINE) e do Ministério das Comunicações.
A este último, caberia o papel de formulador das políticas governamentais para a área.
A prestação de serviços por parte da União, sejam eles meios de comunicação ou tráfego de dados, poderia estar em entes específicos para cada atividade, mantida a subordinação ao Conselho Nacional de Comunicação.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, o modelo de gestão das políticas de comunicação é caracterizado pela ausência de abertura à participação popular e pela dispersão.
A primeira se manifesta na reprodução, seja garantida em lei ou realizada à revelia dela, de impeditivos à participação do povo (individualmente ou de maneira organizada) na formulação e acompanhamento de políticas, na definição das concessões de rádio e TV ou na fiscalização e avaliação da prestação dos serviços de comunicação.
A segunda pode ser vista na existência de vários órgãos para a área, cada um responsável por diferentes responsabilidades e ações.
A solução do primeiro problema estaria na criação de uma instância fortemente participativa, nos moldes do já consagrado Conselho Nacional de Saúde.
A composição privilegia os usuários dos serviços (telespectadores, leitores, ouvintes, usuários de Internet, entre outros), parte essencial dos processos de comunicação, mas também reserva espaço para os trabalhadores, os gestores públicos e os prestadores de serviço.
O segundo problema se resolveria dotando o próprio Conselho Nacional de estrutura suficiente para que ele absorva hoje boa parte das responsabilidades que estão dispersas entre os ministérios das Comunicações e da Cultura, a ANATEL e a ANCINE. Os ministérios continuariam existindo, mas com a função de formuladores de políticas relativas às suas áreas."
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